Regulamento

Preâmbulo

O Prémio de Excelência Logística (PEL) é uma iniciativa da Associação Portuguesa de Logística (APLOG), distinguindo o desempenho excepcional dos profissionais e organizações que contribuem para o progresso e desenvolvimento da Logística, em Portugal.

Na qualidade de representante nacional da Associação Europeia de Logística, cabe à APLOG (Associação Portuguesa de Logística), em cada ano civil, selecionar, seriar e distinguir os projetos candidatos, propondo o projeto nacional vencedor ao ELA Award – Project of the Year, da European Logistics Association (Prémio Projeto do Ano, da Associação Europeia de Logística).

O presente Regulamento explicita o objetivo do prémio, as vantagens da participação, os destinatários, o processo de candidatura, os critérios de avaliação, a composição do júri nacional e os requisitos do projeto vencedor para candidatura europeia, assim como as distinções e as acções de divulgação que lhe estão associadas.

1. Objetivo

O PEL tem como objetivo o reconhecimento público de desempenho excepcional dos profissionais e organizações, distinguindo, em cada ano civil, projetos na área da logística que, pela sua importância e excelência, tenham contribuído para promover o conhecimento e alcançar elevados níveis de desempenho, através da implementação de projectos e/ou soluções inovadoras, que possam ser utilizados como exemplo de melhores práticas e de novos modelos de competitividade.

2. Porquê participar?

Existem diversos motivos para participar no PEL:

  1. Divulgação e apresentação de um projeto/solução Logística com resultados positivos na organização;
  2. Reconhecimento do trabalho desenvolvido pela organização, em especial, pelas pessoas envolvidas;
  3. Reconhecimento do contributo do profissional para o desenvolvimento da Logística;
  4. Oportunidade de participar e partilhar experiências com organizações de diferentes setores de actividade;
  5. O vencedor do prémio é proposto, pela APLOG, como candidato ao Prémio Europeu de Excelência Logística da European Logistics Association (ELA);
  6. Divulgação dos premiados em diversos órgãos de comunicação;
  7. Direito à utilização do logótipo do prémio em documentos da organização vencedora.

3. Periodicidade

O PEL tem uma periodicidade anual.

4. Quem pode participar?

Podem apresentar candidaturas ao PEL os profissionais e as organizações que desenvolvam a sua atividade em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas, dos setores abaixo indicados:

  • Primário
  • Indústria
  • Serviços
  • Retalhistas, Grossistas e outros Distribuidores
  • Operadores Logísticos e Transportadores
  • Sector Público: serviços do Estado e Forças Armadas
  • Organizações não governamentais, humanitárias e de solidariedade social
  • Consultoria, Integradores de Sistemas, Tecnologias de Informação e de Comunicação, desde que em parceria com o cliente
  • Estabelecimentos de ensino, profissional ou superior, públicos ou privados, desde que em parceria com empresas/organizações

Pode ainda fazê-lo qualquer outro tipo de organização que demonstre a utilização da logística como forma de potenciar a actividade que desenvolve.

5. Apresentação de candidaturas

5.1. Apresentação dos projetos

As candidaturas poderão ser apresentadas por pessoas individuais, grupos ou organizações, devendo ser identificado um representante do projeto para fazer a ligação com a organização do concurso e para efeitos de entrega do prémio.

5.2. Formulários

A candidatura do projecto é formalizada através do envio de um formulário electrónico de candidatura específico, devidamente preenchido, e um resumo gráfico (poster disponível aqui).

O formulário (disponível em https://aplog.pt/premio-de-excelencia-logistica-inscricao/) e o resumo gráfico (poster) encontram-se disponíveis aqui no site da APLOG.

O formulário é composto por duas partes distintas:

Parte I

a) Informação do candidato – O proponente identifica a organização candidata ou o profissional candidato.

b) Informação do projeto – O proponente identifica o projeto/solução baseado em conceitos logísticos que tenham sido aplicados na prática.

Parte II

O candidato deve elaborar um relatório sobre o projeto/solução que descreva a análise, a conceção, a implementação e os resultados.

O projeto poderá ser apresentado em língua portuguesa ou em língua inglesa, com o tipo de letra Arial, tamanho doze, com dois cm para as margens superior, inferior e direita e de três cm para a margem esquerda. Não deve exceder vinte e cinco páginas A4.

Os projetos candidatos ao PEL devem ser de datas recentes e implementados em mais de 80% dos seus componentes. Neste caso devem ser apresentados os resultados previsionais e calendarização de conclusão.

No caso de um projeto ser considerado elegível para o Prémio Europeu da ELA terá obrigatoriamente de ser apresentada uma versão na língua inglesa, requisito exigido pela ELA, em formato PDF, Word ou PowerPoint.

Artigos científicos, estritamente teóricos, casos de estudo com descrição de soluções logísticas parciais e declarações de intenções não serão considerados para o Prémio.

>> Qualquer projeto/solução já publicado não pode ser objecto de candidatura.

Projetos que tenham sido premiados por outras entidades, no decorrer do ano civil a concurso, poderão candidatar-se, mediante declaração expressa dos candidatos identificando o prémio obtido e entidade que o atribuiu, salvaguardadas as condições anteriores.

Ao candidatarem-se, os proponentes dão permissão à APLOG e à ELA para utilizarem o relatório e respetivo conteúdo, nomeadamente em termos de publicação do trabalho.

Cada organização ou profissional pode apresentar apenas uma candidatura.

6. Receção das candidaturas

6.1. O prazo de entrega das candidaturas termina em 30 de setembro de 2021.

6.2. À chegada, todos os trabalhos serão registados e codificados.

6.3. A organização não assume qualquer responsabilidade pelos trabalhos que não estejam em perfeitas condições ou que se venham a extraviar, por razões alheias aos promotores;

6.4. A organização reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram as condições descritas neste regulamento.

6.5. Os trabalhos entregues para concurso não serão devolvidos.

7. Processo de avaliação

As candidaturas após a aceitação, dependente da satisfação das condições de elegibilidade, de enquadramento nas áreas a concurso e de apresentação nos prazos estabelecidos, serão sujeitas a um processo de avaliação.

O Júri poderá visitar as instalações dos candidatos, se entender que tal é essencial para uma melhor avaliação.

No decorrer da avaliação pode ser solicitada, ao responsável pela candidatura, informação complementar sobre o projecto/solução em análise. Aos dois melhores projectos/candidaturas poderá ser solicitada uma apresentação presencial pelos candidatos para esclarecimentos/dúvidas de interpretação.

8. Júri

Os membros do Júri são designados pela entidade promotora e organizadora do processo, “APLOG”, de entre profissionais de elevada reputação ética e de reconhecida competência no campo da Logística.

O Júri é constituído por um número de membros não inferior a quatro nem superior a oito, devendo ser representativo dos vários setores de atividade e integrar, sempre que possível, um dos autores do prémio vencedor na edição anterior.

O Júri terá um Presidente, designado pelas entidades promotoras.
O Júri deverá ter acesso a toda a documentação para análise dentro dos prazos definidos, sendo a classificação final dos projectos em concurso definida em reunião presencial.

O Presidente do Júri é responsável pelas deliberações dos restantes, assim como pelo processo de votação, tendo o voto de qualidade em caso de empate.

As decisões do Júri são tomadas por maioria, sendo finais e definitivas, não admitindo qualquer recurso.

Os casos omissos serão resolvidos pela organização e pelo Júri.

O Júri elaborará e assinará acta, contendo a decisão final. A mesma deve ser fundamentada, podendo decidir não atribuir o Prémio, caso entenda que as candidaturas não possuem o nível de qualidade exigível.

Não podem ser aceites a concurso quaisquer projectos em que tenha participado, seja a que título for, qualquer membro da organização ou do Júri.
O mandato dos elementos do Júri, sempre que possível, deverá ser coincidente com o da Direção da APLOG.

Para o biénio de 2019-2020, o Júri será constituído por:

Composição do Júri PEL 2021-2022

1 – Presidente do Júri
2 – Membro da Direção da APLOG
3 – Representante dos Produtores/ Indústria
4 – Representante dos Operadores Logísticos
5 – Representante dos Distribuidores
6 – Representante da Academia/Ensino
7 – Representante de empresas de consultadoria

Em caso de impedimento de qualquer membro do júri, este deverá comunicar o impedimento, por escrito, ao Presidente da APLOG, com a máxima antecedência, de modo a permitir a sua substituição, em tempo útil, e não prejudicar o processo de avaliação.

9. Critérios e Relatório de avaliação

Todos os candidatos recebem um relatório de avaliação confidencial, elaborado pelo Júri. Este documento permite proceder à comparação do desempenho do projeto/solução, nos vários critérios, apresentado pelo candidato com o melhor da categoria.

Os critérios de avaliação e respectivas ponderações são os seguintes:

Apresentação do trabalho

  • Apresentação geral
  • Organização da informação
  • Redação
5%
5%
5%
Sub-Total A
15%

Estrutura do projeto

  • Identificação do problema
  • Processo de análise
  • Modelo de conceção
  • Métodos de desenvolvimento e implementação
  • Resultados da gestão do projeto
5%
5%
5%
5%
10%
Sub-Total B
30%

Efeitos do projeto

  • Impacto na atividade logística da empresa
  • Inovação
  • Impacto no desenvolvimento de aspetos logísticos no futuro da atividade
  • Impacto na competitividade empresarial
  • Grau de dificuldade do projeto
15%
10%
10%
10%
10%
Sub-Total C
55%

Os critérios são avaliados numa escala de 1 (Fraco) a 5 (Excelente).

10. Prémio

O vencedor será distinguido com um troféu e um diploma. A entrega do Prémio decorrerá na conferência anual da APLOG.

11. Disposições finais

As entidades organizadoras do PEL garantem a confidencialidade relativamente a toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e de avaliação dos projetos. Reserva-se, ainda, o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição do Júri, por motivos de força maior.