
ESTATUTOS
Denominação, sede e fins
Primeiro
A APLOG, Associação Portuguesa de Logística, adiante designada abreviadamente por APLOG, é uma associação privada, de utilidade pública, constituída em 7 de Fevereiro de 1991, de duração ilimitada, de âmbito nacional e sem fins lucrativos, e tem a sua sede na Alameda António Sérgio, nº 22 – 3º A, Miraflores, 1495 – 132 Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada, concelho de Oeiras.
Segundo
1. A APLOG tem por objeto promover e contribuir para o estudo e desenvolvimento da Gestão Logística e da Cadeia de Abastecimento em Portugal e o seu impacto na competitividade das empresas e do país.
2. Para a consecução do seu objeto constituem atribuições da APLOG, entre outras:
a) Constituir-se como referência do conhecimento logístico pela investigação, reunião e divulgação das técnicas inovadoras, das boas práticas e das tendências de gestão logística e da cadeia de abastecimento;
b) Promover a pesquisa e divulgação abrangente do conhecimento logístico e da gestão da cadeia de abastecimento, em geral e em temas específicos, em colaboração com entidades públicas, universidades e institutos;
c) Desenvolver as trocas de informação e as relações com associações congéneres ou afins, nacionais ou estrangeiras;
d) Promover o debate no sentido da partilha de conhecimentos e experiências entre empresas e profissionais de diferentes sectores de atividade, bem como investigadores e especialistas, nacionais e internacionais, para difundir e facilitar a inovação e o conhecimento no âmbito da gestão da cadeia de abastecimento;
e) Criar e divulgar programas formativos a nível nacional e internacional, em benefício da formação dos profissionais e do desenvolvimento da atividade logística e da gestão da cadeia de abastecimento;
f) Desenvolver, autonomamente ou em parcerias, a formação avançada em todas as matérias respeitantes à “supply chain” ou cadeia global de abastecimento;
g) Colaborar com organismos e instituições académicas bem como com a administração pública, no sentido do desenvolvimento da logística e da competitividade nacional;
h) Promover a certificação de operações logísticas, autonomamente ou no âmbito de programas desenvolvidos e aprovados em colaboração com associações internacionais de competência reconhecida, exemplo, atualmente a ELA – European Logistics Association ou outras equivalentes;
i) Estabelecer parcerias com outras entidades no ecossistema da gestão logística e da cadeia de abastecimento para a inovação e divulgação do conhecimento (nomeadamente, associações setoriais, internacionais, universidades e institutos politécnicos, etc…).
3. A APLOG é totalmente apartidária e é alheia às opções políticas e confessionais dos seus associados, orientando-se por critérios puramente profissionais.
Terceiro
Para a prossecução dos seus fins, a APLOG poderá associar-se a entidades conceituadas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Quarto
Constituem receitas da APLOG:
a) As quotas de montante diferenciado, a fixar anualmente pela Direção;
b) Os subsídios que lhes sejam concedidos, com vista à realização dos seus fins;
c) Outras receitas não proibidas por lei, incluindo doações e importâncias decorrentes da prestação de serviços e de venda de publicações.
Dos Associados
Quinto
1. Poderão ser associados da APLOG todas as pessoas, quer singulares, quer coletivas, que o solicitem e cuja admissão seja aceite pela Direção.
2. Apenas os associados com mais de seis meses de admissão gozam da plenitude de direitos podendo eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, desde que tenham as quotas em dia e não tenham litígios formais pendentes com a instituição.
Sexto
Haverá cinco categorias de associados, a saber: Fundadores, Efetivos, Beneméritos, Honorários e Correspondentes:
a) São associados Fundadores aqueles que outorgaram a escritura de constituição bem como aqueles que na primeira Assembleia Geral tenham sido designados como tais.
b) São associados Efetivos as pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas como tais.
c) São associados Beneméritos os que contribuam economicamente de forma especial para os objectivos da Associação e sejam reconhecidos como tais pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
d) São associados Honorários aquelas pessoas que, tendo em conta os serviços relevantes prestados pelas mesmas à Associação, a Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos votos emitidos, eleja como tais, sob proposta da Direção.
e) São associados Correspondentes as pessoas singulares ou coletivas que residam no estrangeiro.
Sétimo
1. São deveres dos associados:
a) Colaborar por todos os meios ao seu alcance na realização dos fins da Associação;
b) Cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
c) Pagar pontualmente as quotas de acordo com o que for aprovado;
d) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o desenvolvimento da rede de participantes no ecossistema logístico, fornecer dados necessários a estudos e pesquisa e contribuir para a divulgação e partilha de conhecimento sobre a gestão logística e da cadeia de abastecimento, assim como a dignificação e o prestígio da Associação;
2. São direitos dos associados:
a) Tomar parte e votar nas Assembleias Gerais;
b) Participar em todas as manifestações da APLOG nos termos fixados para cada evento;
c) Examinar livros, contas e demais documentos durante os oito dias que precedam a realização de qualquer Assembleia Geral;
d) Ser eleito para os órgãos sociais;
e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos.
f) Requerer, por escrito, à Direção, esclarecimentos sobre factos que afetem significativamente a Associação, em termos financeiros e de imagem pública;
g) O acesso à divulgação de conhecimentos logísticos da APLOG.
3. Os associados honorários e os associados beneméritos poderão usufruir da isenção do pagamento de quotas, mantendo, contudo, todos os seus direitos e deveres.
Oitavo
1. A exclusão de associados pode verificar-se nos seguintes casos:
a) A pedido do associado, por carta ou por correio eletrónico com comprovativo de receção dirigida à Direção;
b) Quando o associado tenha as quotas em atraso e não proceda ao pagamento no prazo, que, por carta ou por correio eletrónico com comprovativo de receção, lhe seja marcado pela Direção;
c) Por violação culposa dos presentes Estatutos e pela prática de atos que afetem o bom nome da APLOG.
2. A exclusão será decidida pela Direção, podendo o associado recorrer para a Assembleia Geral. O recurso, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, tem de ser apresentado no prazo de vinte dias a contar da data em que a exclusão tenha sido comunicada.
3. A exclusão de um associado não exonera este do pagamento das quotas devidas até à data da exclusão.
4. A readmissão de um associado previamente excluído, far-se-á sempre na qualidade de associado efetivo e na condição de liquidar o valor das quotas em dívida à data da exclusão.
Nono
1. Constituem órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho Geral.
2. Os órgãos sociais da Associação, com exceção do Conselho Geral, são eleitos em Assembleia Geral para o desempenho de mandatos de três anos, sendo permitida reeleição até um máximo de três mandatos por membro e por órgão.
3. Não pode nenhum Associado coletivo figurar em mais do que um cargo para os órgãos sociais resultantes de eleições.
4. Adicionalmente serão constituídos um Conselho Consultivo e um Conselho Científico de apoio à Direção e cuja constituição será nomeada pela Direção com as funções descritas nos artigos Vinte e Três e Vinte e Quatro.
Da Assembleia Geral
Décimo
1. A Assembleia Geral é constituída pelos associados Fundadores, Beneméritos, Honorários, Efetivos e Correspondentes, no pleno gozo dos seus direitos.
2. Os associados só se consideram no pleno gozo dos direitos, desde que tenham essa qualidade há mais de seis meses, e hajam pago as quotas vencidas, até quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral, com exceção dos sócios que, de acordo com os estatutos, não sejam obrigados ao pagamento de quotas.
Décimo Primeiro
São atribuições da Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
b) Aprovar o Relatório e Contas respeitante a cada ano;
c) Aprovar um Orçamento a Três anos, com Revisão Anual;
d) Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento Anuais;
e) Alterar os Estatutos, extinguir a Associação e conceder autorização para esta demandar os titulares dos seus órgãos por factos praticados no exercício do cargo;
f) Deliberar sobre quaisquer assuntos que façam parte da ordem do dia;
g) Apreciar os recursos dos associados com proposta de exclusão.
Décimo Segundo
1. A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para aprovação do Relatório e Contas da Direção bem como o Orçamento e Plano de Atividades e eleição dos corpos sociais se for caso disso.
2. Requerida com fim legítimo, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando o Presidente da Mesa o julgue necessário ou tal lhe seja pedido pela Direção, Conselho Fiscal, Conselho Geral, ou por um número de associados que represente, pelo menos, um quarto do número total de associados.
3. O funcionamento da Assembleia Geral é assegurado pela Mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente e dois secretários, sendo aquele substituído, na sua falta pelo primeiro Secretário e este pelo segundo Secretário. Existirão ainda dois suplentes.
4. As convocatórias, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, serão efetuadas, preferencialmente, por correio eletrónico, em relação aos associados que comuniquem previamente o seu consentimento, com solicitação de aviso de receção e de leitura e alternativamente, no caso de falta de consentimento, inexistência ou mau funcionamento daquele, por meio de aviso postal a expedir para a morada de cada um dos associados, devendo constar todos os formalismos legalmente exigidos.
5. As convocatórias para Assembleia Geral Eleitoral, deverão incorporar as listas concorrentes ao ato eleitoral.
6. A Assembleia Geral pode deliberar validamente, em primeira convocatória, desde que esteja presente ou representada metade, pelo menos, dos seus associados; em segunda convocatória, a realizar meia hora depois, a Assembleia Geral pode deliberar com qualquer número de associados presentes.
7. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, com exceção das que impliquem alterações dos Estatutos para as quais é exigida a maioria de três quartos dos votos dos associados presentes ou as que impliquem a dissolução ou prorrogação da APLOG para as quais é exigida a maioria de três quartos dos votos de todos os associados.
Da Direção
Décimo Terceiro
1. A Direção é composta por cinco diretores efetivos e dois suplentes pertencentes aos associados efetivos e fundadores, eleitos nos termos do artigo anterior, sendo um deles Presidente e outro Vice-Presidente. A Direção distribuirá entre os elementos eleitos, efetivos e suplentes, os diferentes pelouros correspondentes às atividades da Associação (recursos humanos; financeira e operações, marketing e comunicação; relações institucionais; gestão de associados; gestão de eventos; estudos, publicações, projetos de inovação e de investigação; formação e certificação; normalização; gestão de parcerias; coordenação de grupos de trabalho e projetos; etc…).
2. No caso de demissão ou suspensão de membros efetivos, passarão a efetivos o ou os suplentes, sendo que, nesta situação, os pelouros de cada membro da Direção deverão ser reconfirmados.
3. No caso de demissão ou suspensão de três ou mais diretores efetivos, deverão ser convocadas novas eleições pela Mesa da Assembleia Geral.
4. Caso os suplentes assumam funções de efetivos, a Direção poderá propor à Mesa da Assembleia Geral a coaptação de associados para suplentes que a próxima Assembleia Geral poderá ou não confirmar. Se a confirmação não se concretizar, a Assembleia Geral poderá aprovar a escolha de outros nomes propostos pela Direção para a função de diretores suplentes.
Décimo Quarto
1. Compete à Direção exercer, em geral, os mais amplos poderes de representação e administração da APLOG, praticando todos os atos tendentes à realização dos seus objetivos, e em especial:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
b) Representar a APLOG em juízo e fora dele;
c) Deliberar sobre a admissão e exclusão de associados;
d) Deliberar sobre o montante das quotas;
e) Cobrar aos associados e a terceiros os serviços específicos prestados pela Associação;
f) Administrar os bens da Associação e dar-lhes as aplicações que tenha por mais convenientes;
g) Adquirir, alienar, onerar, dar e tomar de arrendamento, aluguer ou qualquer outra forma de locação bens móveis;
h) Adquirir, alienar, onerar, dar e tomar de arrendamento, aluguer ou qualquer outra forma de locação bens imóveis em conformidade com a decisão da Assembleia Geral;
i) Decidir sobre os modelos de colaboração da APLOG com outras entidades nacionais e internacionais;
j) Criar comissões técnicas para o estudo de aspetos específicos da Gestão Logística e da Cadeia de Abastecimento e para o desenvolvimento permanente de determinadas atividades;
k) Atribuir e adjudicar, desde que aprovados por todos os membros da Direção, projetos e estudos aos associados, exceto a próprios membros da Direção ou a empresas nas quais estes tenham, direta ou indiretamente, interesses financeiros;
l) Com justificação e aprovação em Assembleia Geral, a Direção poderá contratar um Diretor Executivo com a responsabilidade de implementar as suas decisões, na gestão geral e de todas as atividades da associação;
2. A Direção tem a obrigação de dar seguimento aos esclarecimentos solicitados pelos associados, conforme alínea f) do número 2 da cláusula sétima.
3. A Direção convocará uma reunião de todos os órgãos sociais da APLOG e dos conselhos geral, consultivo e científico durante o quarto trimestre de cada ano para fazer a avaliação da vida da associação. As conclusões dessa reunião não são de caráter vinculativo.
Décimo Quinto
1. A Direção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente quando para tal for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros, mediante proposta fundamentada, por escrito, com indicação expressa do assunto a tratar e divulgada com, pelo menos, sete dias de antecedência aos restantes membros.
2. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos, mas só terão validade achando-se presente a maioria dos diretores. Exceção à alínea k), do número 2. do artigo décimo quarto que requer unanimidade das decisões. No caso de empate de votação, o Presidente terá voto de qualidade.
Décimo Sexto
A APLOG fica obrigada pela assinatura de dois membros da Direção ou de um membro da Direção e de um procurador.
Do Conselho Fiscal
Décimo Sétimo
O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles o Presidente. A Lista poderá incluir dois suplentes.
Décimo Oitavo
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias, juntamente com os restantes órgãos sociais;
b) Verificar a regularidade dos livros e dos principais documentos que lhe servem de suporte, com base no parecer do contabilista certificado;
c) Proceder ao exame do relatório e contas elaborado anualmente pela Direção, destinados a serem submetidos à Assembleia Geral e dar parecer sobre os mesmos;
d) Apreciar e comentar o orçamento, apresentando as sugestões que entender como convenientes;
e) Verificar os balancetes da receita e despesa, conferir por amostragem os documentos de despesa e a correção dos pagamentos efetuados, face às leis e aos estatutos da associação;
f) Monitorizar o cumprimento dos objetivos aprovados em Plano de Atividades dando informação sobre o mesmo e, dessa forma, contribuir para a sustentabilidade da associação;
g) Reunir conjuntamente com a Direção, sempre que o entenda conveniente, e dar parecer sobre qualquer consulta que por esta lhe seja apresentada;
h) Verificar a lista de presenças a qualquer Assembleia Geral.
Do Conselho Geral
Décimo Nono
1. O Conselho Geral é constituído:
a) Pelos associados fundadores, que ainda subsistam como associados, quer estes sejam pessoas individuais ou coletivas, pelos associados honorários e por todos os associados individuais que fizeram ou fazem parte dos restantes órgãos sociais da APLOG;
b) Pelos anteriores ou atuais representantes de todas as pessoas coletivas que fizeram ou fazem parte dos órgãos sociais da APLOG, desde que inscritos como associados efetivos.
2. O Conselho Geral será presidido pelo Presidente da anterior Direção ou, na sua falta, recusa ou impedimento, pelo Presidente da Direção que o antecedeu, repetindo-se este princípio para outras faltas ou recusas. Excluem-se os Presidentes de Direção com mandatos não inteiramente cumpridos.
3. O Presidente do Conselho Geral terá um limite de três mandatos sucessivos para o exercício do seu cargo.
4. Para além do Presidente do Conselho Geral haverá um Vice-Presidente, que será o penúltimo Presidente da Direção.
5. São membros do Conselho Geral as personalidades que constam referidas no Anexo I, à data de aprovação da presente revisão dos Estatutos na Assembleia Geral de 18/09/2019, devendo a mesma ser objeto de atualização no final de cada mandato da Direção, de acordo com as regras estabelecidas nos pontos 1 a 4 deste artigo.
Vigésimo
Compete ao Conselho Geral:
a) Aprovar previamente as listas apresentadas para os Corpos Sociais e apreciar o recurso dos associados excluídos.
b) Dar parecer prévio sobre as propostas de alteração de Estatutos. Esse parecer deverá ser disponibilizado a todos os associados, por correio eletrónico, através dos Serviços Administrativos da APLOG, até oito dias antes da Assembleia Geral.
c) Apreciar questões relativas ao governo da APLOG, em termos da sua estratégia de desenvolvimento, da sua sustentabilidade, dos códigos de ética e de conduta, dos sistemas de avaliação e resolução de conflitos de interesses e dar o seu parecer sobre estes temas à Assembleia Geral.
d) Dar parecer sobre informações solicitadas por membros de outros órgãos sociais.
Vigésimo Primeiro
1. As listas candidatas aos órgãos sociais da APLOG deverão ser enviadas ao Conselho Geral até trinta dias antes da data da Assembleia Geral, o qual deverá posteriormente pronunciar-se até vinte dias antes da data de realização da referida Assembleia.
2. As listas candidatas à Direção apresentarão as linhas de orientação de um Plano de Atividades e um Orçamento para o respetivo triénio, a submeter à Assembleia Geral.
3. O recurso das listas excluídas deverá ser enviado ao Conselho Geral no prazo de 5 dias após conhecimento da exclusão. A apreciação do recurso deverá ocorrer no prazo de cinco dias, por forma a que na Assembleia Geral eleitoral possa ser dada publicamente a justificação da exclusão.
Vigésimo Segundo
1. Os associados comunicarão com o Conselho Geral e vice-versa, por escrito e para a sede da Associação.
2. As propostas de associados sobre alteração dos estatutos deverão ser enviadas por estes aos serviços administrativos da APLOG, até trinta dias antes da Assembleia Geral onde o assunto venha a ser discutido. A APLOG entregará essas propostas aos membros do Conselho Geral, para apreciação e comunicação aos proponentes.
Do Conselho Consultivo
Vigésimo Terceiro
1. O Conselho Consultivo será constituído por representantes das empresas e entidades dos diversos sectores de atividade, com responsabilidade e conhecimento extenso da gestão logística e da cadeia de abastecimento no seu sector, nomeados por convite da Direção.
2. O Conselho Consultivo suportará a Direção no seu plano de atividades, nomeadamente:
a) Aportando a sua rede de contactos e o seu conhecimento do sector para colaborar na recolha, análise e divulgação de informação;
b) Colaborando em grupos de trabalho e comissões técnicas para a elaboração de estudos e pareceres em temas específicos;
c) Emitindo pareceres e recomendações não vinculativos a pedido da Direção.
3. O Conselho Consultivo terá a duração correspondente ao mandato da Direção que o nomeou, podendo ser reconduzido pela nova Direção entretanto eleita.
4. O Conselho consultivo participa na reunião anual de reflexão sobre a atividade da Associação e poderá reunir várias vezes a pedido da Direção para debater temas específicos;
Do Conselho Científico
Vigésimo Quarto
1. O Conselho Científico será constituído por docentes das Universidades e Institutos de referência na área de conhecimento relativa à gestão logística e da cadeia de abastecimento, nomeados por convite da Direção;
2. Suporta a Direção na elaboração de pontos de vista, tendências e desafios da gestão logística e da cadeia de abastecimento e do seu impacto e contribuição para a Economia Portuguesa.
3. Elabora recomendações e planos de ação para campos de pesquisa e investigação relativos à gestão logística e da cadeia de abastecimento, com relevância para os associados e para a Economia Portuguesa.
4. Suporta a Associação contribuindo para a ligação entre a indústria e a ciência, ajudando a estabelecer os critérios para o desenvolvimento e divulgação de conhecimento de forma independente;
5. Suporta a Direção na avaliação e certificação de programas académicos orientados ao estudo da logística e da cadeia de abastecimento;
6. Suporta a Associação na realização de pesquisa, investigação e publicação de artigos e/ou estudos sobre o desenvolvimento e melhores práticas da gestão logística e da cadeia de abastecimento em Portugal e no Mundo.
7. O Conselho científico participa na reunião anual de reflexão sobre a actividade da Associação e poderá reunir várias vezes a pedido da Direção para debater temas específicos.
8. O Conselho Científico terá a duração correspondente ao mandato da Direção que o nomeou, podendo ser reconduzido pela nova Direção, entretanto eleita.
Disposições Gerais
Vigésimo Quinto
1. O desempenho das funções de órgãos sociais não é remunerado, pelo que nenhum membro dos corpos sociais pode receber qualquer tipo de remuneração da APLOG associada ao exercício dessas funções, a título de prestação de serviços ou equivalente, diretamente ou através de empresas suas participadas, durante o seu mandato.
2. Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos de acordo com a lei em vigor.