Preâmbulo
O Prémio de Excelência Logística (PEL) é
uma iniciativa da Associação Portuguesa de Logística
(APLOG) em colaboração com a revista Logística
Moderna, distinguindo o desempenho excepcional dos profissionais e organizações
que contribuem para o progresso e desenvolvimento da Logística,
em Portugal.
Na qualidade de representante nacional da Associação Europeia
de Logística, cabe à APLOG, em cada ano civil, selecionar,
seriar e distinguir os projetos candidatos e propor o projeto nacional
vencedor ao ELA Award - Project of the Year, da European Logistics Association,
Prémio Projeto do Ano, da Associação Europeia de
Logística.
O presente Regulamento explicita o objetivo do prémio, as vantagens
da participação, os destinatários, o processo de
candidatura, os critérios de avaliação, a composição
do júri nacional e os requisitos do projeto vencedor para candidatura
europeia, assim como as distinções e as acções
de divulgação que lhe estão associadas.
1. Objetivo
O PEL tem como objetivo o reconhecimento público de desempenho
excecional dos profissionais e organizações, distinguindo,
em cada ano civil, projetos na área da logística que pela
sua importância e excelência tenham contribuído para
promover o conhecimento e alcançar elevados níveis de
desempenho através da implementação de projetos
e ou soluções inovadores que possam ser utilizados como
exemplo de melhores práticas e de novos modelos de competitividade.
2. Porquê participar?
Existem diversos motivos para participar no PEL:
1. Divulgação e apresentação de um projeto/solução
logística com resultados positivos na organização;
2. Reconhecimento do trabalho desenvolvido pela organização,
em especial, pelas pessoas envolvidas;
3. Reconhecimento do contributo do profissional para o desenvolvimento
da Logística;
4. Oportunidade de participar e partilhar experiências com organizações
de diferentes setores de actividade;
5. O vencedor do prémio é proposto, pela APLOG, como candidato
ao Prémio Europeu de Excelência Logística da European
Logistics Association (ELA);
6. Divulgação dos premiados em diversos órgãos
de comunicação;
7. Direito à utilização do logótipo do prémio
em documentos da organização vencedora.
3. Periodicidade
O PEL tem uma peridiocidade anual.
4. Quem pode participar?
Podem apresentar candidaturas ao PEL os profissionais e as organizações
que desenvolvam a sua atividade em Portugal Continental ou nas Regiões
Autónomas, dos setores abaixo indicados:
- Primário
- Indústria
- Serviços
- Retalhistas, Grossistas e outros Distribuidores
- Operadores Logísticos e Transportadores
- Setor Público: serviços do Estado e Forças Armadas
- Organizações não governamentais, humanitárias
e de solidariedade social
- Consultoria, Integradores de Sistemas, Tecnologias de Informação
e de Comunicação, desde que em parceria com o cliente
- Estabelecimentos de ensino, profissional ou superior, públicos
ou privados, desde que em parceria com empresas/organizações
Pode ainda fazê-lo qualquer outro tipo de organização
que demonstre a utilização da logística como forma
de potenciar a atividade que desenvolve.
5. Apresentação de
candidaturas
5.1. Apresentação dos projetos
As candidaturas poderão ser apresentadas por pessoas individuais,
grupos ou organizações, devendo ser identificado um representante
do projeto para fazer a ligação com a organização
do concurso e para efeitos de entrega do prémio.
5.2. Formulários
A candidatura do projeto é formalizada através do envio
de um formulário eletrónico de candidatura específico
devidamente preenchido e um resumo gráfico (poster).
O formulário
e o
resumo gráfico (poster) encontram-se disponíveis no
site da APLOG.
O formulário é composto por duas partes distintas:
Parte I
a) Informação do candidato - O proponente identifica a
organização candidata ou o profissional candidato.
b) Informação do projeto - O proponente identifica o projeto/solução
baseado em conceitos logísticos que tenham sido aplicados na
prática.
Parte II
O candidato deve elaborar um relatório sobre o projeto/solução
que descreva a análise, a conceção, a implementação
e os resultados.
O projeto poderá ser apresentado em língua portuguesa
ou em língua inglesa, com o tipo de letra Arial, tamanho doze,
com dois cm para as margens superior, inferior e direita e de três
cm para a margem esquerda.
Não deve exceder vinte e cinco páginas A4.
O Projeto e o Poster devem ser enviados para o seguinte email: info@aplog.pt
Os projetos candidatos ao PEL devem ser de datas recentes e implementados
em mais de 80% dos seus componentes. Neste caso devem ser apresentados
os resultados previsionais e calendarização de conclusão.
No caso de um projeto ser considerado elegível para o Prémio
Europeu da ELA, terá obrigatoriamente de ser apresentada uma
versão na língua inglesa, requisito exigido pela ELA,
em formato Pdf, Word ou Powerpoint.
Artigos científicos, estritamente teóricos, casos de estudo
com descrição de soluções logísticas
parciais e declarações de intenções não
serão considerados para o Prémio.
>> Qualquer projeto/solução já publicado
não pode ser objecto de candidatura.
Projetos que tenham sido premiados por outras entidades, no decorrer
do ano civil a concurso, poderão candidatar-se, mediante declaração
expressa dos candidatos identificando o prémio obtido e entidade
que o atribuiu, salvaguardadas as condições anteriores.
Ao candidatarem-se, os proponentes dão permissão à
APLOG e à ELA para utilizarem o relatório e respetivo
conteúdo, nomeadamente em termos de publicação
do trabalho.
Cada organização ou profissional pode apresentar apenas
uma candidatura.
6. Receção das candidaturas
6.1. O prazo de entrega das candidaturas termina em 31 de agosto
de 2019.
6.2. À chegada, todos os trabalhos serão registados e
codificados.
6.3. A organização não assume qualquer responsabilidade
pelos trabalhos que não estejam em perfeitas condições
ou que se venham a extraviar, por razões alheias aos promotores;
6.4. A organização reserva-se o direito de não
admitir a concurso os trabalhos que não cumpram as condições
descritas neste regulamento.
6.5. Os trabalhos entregues para concurso não serão devolvidos.
7. Processo de avaliação
As candidaturas após a aceitação, dependente da
satisfação das condições de elegibilidade,
de enquadramento nas áreas a concurso e de apresentação
nos prazos estabelecidos, serão sujeitas a um processo de avaliação:
O Júri poderá visitar as instalações dos
candidatos se entender que tal é essêncial para uma melhor
avaliação.
No decorrer da avaliação pode ser solicitada ao responsável
pela candidatura informação complementar sobre o projeto/solução
em análise.
8. Júri
Os membros do Júri são designados pelas entidades promotoras,
"APLOG" e "Logística Moderna" (entidades
promotoras e organizadoras do processo), de entre profissionais de elevada
reputação ética e de reconhecida competência
no campo da Logística.
O Júri é constituído por um número de membros
não inferior a quatro nem superior a oito, devendo ser representativo
dos vários setores de atividade e integrar, sempre que possível,
um dos autores do prémio vencedor na edição anterior
*.
O Júri terá um Presidente, designado pelas entidades promotoras.
O Júri deverá ter acesso a toda a documentação
para análise dentro dos prazos definidos, sendo a classificação
final dos projetos em concurso definida em reunião presencial.
O Presidente do Júri é responsável pelas deliberações
dos restantes assim como pelo processo de votação e tem
o voto de qualidade em caso de empate.
As decisões do juri são tomadas por maioria, sendo finais
e definitivas, não admitindo qualquer recurso.
Os casos omissos serão resolvidos pela organização
e pelo Júri.
O Júri elaborará e assinará acta contendo a decisão
final, devendo a mesma ser fundamentada, podendo decidir não
atribuir o Prémio, caso entenda que as candidaturas não
possuem o nível de qualidade exigível.
Não podem ser aceites a concurso quaisquer projetos em que tenha
participado, seja a que título for, qualquer membro da organização
ou do Júri.
O mandato dos elementos do Júri, sempre que possível,
deverá ser coincidente com o da Direção da APLOG.
Para o biénio de 2019-2020, o Júri será constituído
por:
Composição do Júri PEL 2019-2020
1 - Presidente do Júri
2 - Representante da Revista Logística Moderna
3 - Membro da Direção da APLOG
4 - Representante dos Produtores/ Indústria
5 - Representante dos Operadores Logísticos
6 - Representante dos Distribuidores
7 - Representante da Academia/Ensino
Em caso de impedimento de qualquer membro do júri, este deverá comunicar o impedimento, por escrito, ao Presidente da APLOG, com a máxima antecedência, de modo a permitir a sua substituição, em tempo útil, e não prejudicar o processo de avaliação.
9. Critérios e Relatório
de avaliação
Todos os candidatos recebem um relatório de avaliação
confidencial, elaborado pelo Júri. Este documento permite proceder
à comparação do desempenho do projeto/solução,
nos vários critérios, apresentado pelo candidato com o
melhor da categoria.
Os critérios de avaliação e respetivas ponderações
são os seguintes
Apresentação do trabalho |
Apresentação geral Organização da informação Redação |
5% 5% 5% |
Sub-Total A
|
15%
|
|
Estrutura do projeto | Identificação do problema Processo de análise Modelo de conceção Métodos de desenvolvimento e implementação Resultados da gestão do projeto |
5% 5% 5% 5% 10% |
Sub-Total B
|
30%
|
|
Efeitos do projeto | Impacto na atividade logística da empresa Inovação Impacto no desenvolvimento de aspetos logísticos no futuro da atividade Impacto na competitividade empresarial Grau de dificuldade do projeto |
15% 10% 10% 10% 10% |
Sub-Total C
|
55%
|
Os critérios são avaliados numa escala de 1 (Fraco) a
5 (Excelente).
10. Prémio
O vencedor será distinguido com um troféu e um diploma.
A entrega do Prémio decorrerá na conferência anual
da APLOG.
11. Disposições finais
As entidades organizadoras do PEL garantem a confidencialidade relativamente
a toda a informação disponibilizada durante o processo
de candidatura e de avaliação dos projetos. Reserva-se,
ainda, o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição
do Júri, por motivos de força maior.